meia sombra — início

Certificado energético para arrendar.

É obrigatório. E tem de existir antes do anúncio.

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Quando é obrigatório.

Para arrendar uma casa, uma loja ou um escritório, o senhorio tem de ter o certificado energético válido desde o momento em que o imóvel é anunciado. O anúncio — no portal, na montra ou na imobiliária — tem de indicar a classe energética.

Exceções.

Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na redação atual. Na dúvida, pergunte-nos antes de anunciar.

Sem certificado.

A coima vai de 250 € a 3 740 € para pessoas singulares e de 2 500 € a 44 890 € para pessoas coletivas.

Classe mínima?

Para arrendar um imóvel existente, não é exigida uma classe mínima. O certificado traz medidas de melhoria, mas não obriga a fazê-las.

209,99 €apartamento, desde
239,99 €moradia, desde
419,99 €loja ou escritório até 100 m², desde

Quanto custaPara arrendarValidadeDocumentos

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