Para arrendar uma casa, uma loja ou um escritório, o senhorio tem de ter o certificado energético válido desde o momento em que o imóvel é anunciado. O anúncio — no portal, na montra ou na imobiliária — tem de indicar a classe energética.
É obrigatório. E tem de existir antes do anúncio.
Para arrendar uma casa, uma loja ou um escritório, o senhorio tem de ter o certificado energético válido desde o momento em que o imóvel é anunciado. O anúncio — no portal, na montra ou na imobiliária — tem de indicar a classe energética.
Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na redação atual. Na dúvida, pergunte-nos antes de anunciar.
A coima vai de 250 € a 3 740 € para pessoas singulares e de 2 500 € a 44 890 € para pessoas coletivas.
Para arrendar um imóvel existente, não é exigida uma classe mínima. O certificado traz medidas de melhoria, mas não obriga a fazê-las.
Preço final e duas datas para a vistoria, por email e WhatsApp.